1) O Título Associativo da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO é de utilização imediata a todos Associados em dia com suas obrigações financeiras.
1.1) Nos planos de 07, 14 e 21 dias (alta temporada), serão concedidos mais 60 dias de hospedagem para média e baixa temporada, com taxas de uso promocional previamente fixadas pelo departamento de reservas da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO, conforme proposta de admissão.
1.2) Para os planos de 28 e 35 dias (alta temporada), não haverá limitação de diárias para utilização em média e baixa temporada, com taxas de uso promocional previamente fixadas pelo departamento de reservas da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO, conforme proposta de admissão.
2) Ao longo do ano a Associação opera com valores promocionais para mínimo de 04 (quatro) a 08 (oito) pessoas, consulte valores e períodos.
3) A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO poderá incluir, substituir ou excluir residenciais, hotéis, centros de lazer ou gastronomia, de acordo com o bom andamento do sistema e regras acordadas. Cuja lista atualizada constará no website da Associação www.viamar.net.br.
4) O Associado titular poderá cadastrar até 04 (quatro) dependentes diretos, sendo pais, filhos e irmãos, sendo vedada a inclusão de não dependentes (sobrinhos, primos, tios, amigos, etc).
5) O Associado titular poderá excluir o dependente a qualquer tempo, porém, somente poderá substituí-lo após 10 (dez) anos da data da subscrição do Título Associativo, sendo permitida uma única substituição para cada dependente direto do titular.
6) Tanto o Associado titular quanto seus dependentes poderão solicitar reservas para hospedagens, podendo levar consigo acompanhantes (não associados), pagando as mesmas taxas de utilização. Desde que o titular ou dependente permaneça no local reservado durante todo o período da hospedagem contratada.
7) A data de início das reservas para a temporada de verão de cada ano será divulgada pelo website da Associação www.viamar.net.br
8) As reservas para pacotes de Natal, Réveillon e Carnaval serão aceitas via telefone, na ordem de ligações recebidas, e conforme a disponibilidade de vagas.
9) Para solicitações de reservas, o Associado ou dependente deverá fornecer o número do código de associado, nome do titular, local desejado (03 opções), número de pessoas (casais, filhos), data de entrada e saída. Devendo efetuar, em até 24h, depósito bancário a título de caução.
9.1) Após a quitação da reserva será enviado o voucher, que deverá ser apresentado na entrada do Residencial, junto a um documento de identificação e cartão de associado.
9.2) O horário de entrada e saída nos Residenciais e hotéis devem ser verificados no ato da reserva, e respeitados no local da hospedagem. Os contratos VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO seguem os itens 11 e 12 deste regulamento.
9.3) Ao solicitar a reserva informe-se sobre a possibilidade de entrada/permanência de animais domésticos no local da hospedagem.
9.4) Em caso de dificuldades físicas com escadas, em termos de locomoção interna e externa, verifique as condições de acessibilidade do local reservado.
9.5) Para as reservas de hospedagem em unidades Residenciais (mobiliado com cozinha) consulte a necessidade de levar roupas de cama, mesa e banho.
9.6) Os pedidos de reservas, para hotéis e Residenciais que incluam a hospedagem de crianças, a Associação oferece tabela de preços diferenciada, que poderá ser utilizada no ato da reserva. Devendo o responsável sempre apresentar cópia da certidão de nascimento.
10) Os Residenciais e hotéis apresentados na revista VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO são considerados preferenciais e atendem de acordo com as taxas estabelecidas na proposta de admissão.
10.1) PLANO 1: Os residenciais mobiliados com cozinha comportam mínimo de 04 pessoas e máximo de 08 pessoas em um só apartamento, conforme proposta de admissão.
10.2) Não será permitida a entrada de pessoas excedentes no apartamento, sob pena de multa de 1 salário mínimo ao dia.
10.3) PLANO 2: Nos hotéis com café da manhã, o pernoite pode ser single (01 pessoa), double (02 pessoas) ou triple (03 pessoas), conforme proposta de admissão.
11) Hospedagem em hotéis com café da manhã, conta-se pernoites (início as 14h e fim as 12h do dia seguinte).
12) A hospedagem em Residenciais com cozinha conta-se diárias (NÃO PERNOITES), sendo a entrada a partir das 8h30 até às 20h do primeiro dia reservado, e a saída até às 19h do último dia reservado.
13) As reservas poderão ser de 7, 14, 21, 28 e 35 dias, podendo utilizar mais de um residencial, de acordo com o plano adquirido. Ex.: Alta temporada, plano de 14 dias: 07 dias em Capão da Canoa-RS e 07 dias em Bombinhas-SC ou 14 dias corridos em um só Residencial.
14) As reservas feitas pelo Associado titular ou dependentes, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidas a não associados.
15) Em caso de cancelamento ou alteração da data da reserva, o valor pago será convertido em créditos, não havendo devolução em dinheiro. Devendo haver a comunicação por escrito, e em tempo hábil, de acordo com os seguintes prazos:
Alta temporada/Feriados com até 15 dias úteis antes da entrada.
Baixa, média temporada com até 05 dias úteis antes da entrada
15.1) Os créditos deverão ser utilizados impreterivelmente no prazo de 12 meses contados a partir do dia do cancelamento, não sendo possível sua prorrogação.
15.2) Cancelamentos por casos extremos fora do prazo 15 dias uteis (Ex.: óbitos, declarações judiciais, boletins de ocorrência) devidamente comprovados serão analisados. Sendo aceitos, será cobrada 01 diária (NO SHOW) e o restante convertido em créditos ao Associado.
16) A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos que o associado der causa na unidade em que estiver hospedado, devendo responsabilizar-se integralmente por qualquer dano, obedecendo as regras da boa convivência.
17) Após sua admissão com a subscrição do Título, o Associado passará a compor o quadro social da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO de forma vitalícia, porém não é obrigado a manter-se vinculado, podendo solicitar sua exclusão a qualquer tempo.
17.1) Em caso de solicitação de exclusão ou cancelamento do Título Associativo, não haverá devolução dos valores pagos. Não havendo igualmente direito a indenização pela não utilização do plano, tendo em vista a disponibilidade de utilização imediata do plano. Ressalvado os casos de pedido de exclusão/cancelamento dentro do prazo legal de 07 (sete) dias estabelecido pelo CDC.
18) Em caso de falecimento do Associado titular, por se tratar de título vitalício, fica o mesmo resolvido entre as partes, podendo os herdeiros ou sucessores nomear um novo titular, mediante nova contratação, e indicação de dependentes dentro das normas estabelecidas pela Associação.
19) Casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Diretoria da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO.
20) O presente REGULAMENTO GERAL poderá a qualquer tempo ser reformulado total ou parcialmente pela Diretoria da Associação, sem que as normas revogadas resulte em direito adquirido do associado.
Sinopse Estatuto
a) O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado, tendo personalidade jurídica própria, distintas de seus membros e associados, que não respondem pelas obrigações por elas assumidas;
b) A finalidade desta associação é a promoção e o incentivo ao lazer, reuniões artísticas e culturais, desenvolvimento das atividades de camping, colônias de férias, residências com cozinhas e hotéis em locais de sua propriedade e previamente contratados, conveniados ou arrendados;
c) Em qualquer categoria de sócio haverá nomenclaturas próprias para diferenciação entre si;
d) É condição para proposta de ingresso na associação, a capacidade civil, a sanidade física e mental, o alto conceito moral e social, e a absoluta finalidade aos preceitos constitucionais da República Federativa do Brasil, sem distinção de raça, cor ou credo, sendo terminantemente vedado o exercício de atividades políticos – partidárias nos locais sob responsabilidade da entidade;
e) O associado poderá indicar hotéis ou residenciais para que seja elaborado o contrato de convênio de utilização, o qual será apreciado pela diretoria competente;
f) Portar sempre sua credencial de sócio e exibi-la prontamente quando solicitada pela associação;
g) Respeitar e fazer respeitar-se perante todos os demais associados, sua privacidade e familiares;
h) Comunicar sempre a VIA MAR APART HOTEIS E TURISMO, qualquer modificação de estado civil, domicilio, nome e demais dados fornecidos na proposta de admissão.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A Via Mar Apart Hotéis e Turismo não se responsabiliza por qualquer ato realizado fora das condições estabelecidas e impressas neste titulo.
A utilização do titulo VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO é imediato, sem qualquer prazo de carência para utilização.
O estatuto social VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO esta registrado sob o numero 218 folha 226 do livro A1 de 20 de agosto de 2009, Itapema – SC, cartório de registro de pessoas jurídicas, registro no ministério da fazenda CNPJ 02689839/0001-04.
A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO não tem vinculo algum com instituições que se utilizam de nossas especificações ou semelhanças, bem como cláusulas contratuais de adesão e formatação.
Assim, sempre VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO.